Viajante agora pode trazer queijo, carne e outros produtos de origem animal do exterior!
Um dos melhores prazeres de viajar sem dúvida é descobrir os milhares de paladares existentes mundo afora. E para muitos brasileiros, uma grande decepção era não podê-los trazer de volta na bagagem para compartilhar com os que ficaram e relembrar o destino com água na boca.
Era!
Desde a última terça-feira, 10/05, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca mudou as regras, e agora brasileiros e estrangeiros que entram no país podem trazer produtos de origem animal na bagagem. Queijo francês? Pode. Salame italiano? Liberado. Doce de leite uruguaio? Entrada livre.
Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação. Também há um limite de quantidade.
Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:
- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
- Produtos de origem animal para ornamentação.
É importante frisar que há peso máximo para cada produto, e se houver excedente todo o conteúdo, e não só o excedente, será descartado. Por isso, muita atenção aos limites.
Também que a medida vale para entrada de produtos no Brasil, e que a grande maioria dos países não permite a entrada de produtos de origem animal. Caso queira levar nossos sabores para fora, consulte as leis do destino.
Leia aqui a notícia divulgada pelo Ministério.